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Quase todo mundo precisou ou vai precisar alugar um imóvel em algum momento da vida. Seja para morar, seja para abrir um negócio, encontrar o imóvel ideal é um passo muito importante, assim como realizar um contrato seguro. Então, entender sobre locação  é fundamental tanto para quem vai alugar quanto para quem pretende lucrar com aluguel de imóveis. 

De acordo com pesquisa realizada pela Empresa Google, só em 2020, a procura por imóveis para alugar no Brasil teve um aumento de 668%. Isso porque a relação das pessoas com suas casas tem mudado. Além disso, encontrar um lugar que atenda às novas necessidades tem sido prioridade para os brasileiros. Dessa forma, aluguel de imóveis pode ser vantagem tanto para o inquilino como para o locatário, mas para isso, é preciso conhecer bem o manual de locação.

Então, se você tem dúvidas e quer fazer uma negociação com segurança, acompanhe o post até o final e saiba tudo sobre aluguel de imóveis. 

Aluguel de imóveis de um jeito simples

O manual de locação da Teixeira é muito simples e tem como objetivo principal oferecer facilidades tanto para quem está em busca de um imóvel para alugar quanto para quem quer lucrar anunciando um imóvel, porém os processos são diferentes. Entenda o passo a passo de cada um:

Alugar o imóvel ideal

1º passo: Encontre o seu imóvel 

Encontrar o imóvel ideal é um dos passos mais importantes de todo o processo. Neste momento, é fundamental que você saiba quais os seus objetivos. Analise os imóveis considerando, principalmente, a localização e as suas necessidades mais cotidianas. 

Lembre-se que, mesmo que não seja sua casa própria, é o lugar onde você e sua família irão morar durante um tempo, ou mesmo, será o lugar que o seu negócio irá se estabelecer. Portanto, prefira um imóvel vistoriado por uma imobiliária.

Na Teixeira você pode escolher o seu imóvel pelo nosso site ou pelo nosso aplicativo que pode ser baixado no app Store, para IPhones, ou pelo Play Store, para Android.  A outra opção é falar diretamente com um de nossos corretores  por meio do telefone e WhatsApp (83) 2106-4545.

2º passo: Apresente a documentação

Após encontrar o imóvel, providencie a documentação. Você pode trazer até a imobiliária, ou mesmo, enviar por meio digital. Confira a documentação necessária:

  • Pessoas físicas: CPF, Identidade, Certidão de Casamento ou união estável, além da comprovação de renda mensal.
  • Pessoas jurídicas: Contrato social atualizado, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, declaração de imposto de renda, balanço patrimonial da empresa, assim como a documentação pessoal dos representantes.
  • Aposentados/ pensionistas: Apenas comprovar que são beneficiários desse tipo de renda. 
  • Autônomos/ profissionais liberais: Devem apresentar declaração de imposto de renda e três últimos extratos bancários. 

3° passo: Aprovação da documentação

Nesse passo você não precisa fazer absolutamente nada. Nós fazemos por você! A imobiliária vai conferir toda a documentação e providenciar a aprovação para iniciar o contrato.

4º passo: Assinatura do contrato e entrega da chave

Pronto! Estando tudo certo, em pouco tempo você já pode pegar a chave e iniciar a sua mudança. 

Lucrar com aluguel de imóveis

1º passo: Em primeiro lugar, você precisa preencher um formulário com as informações detalhadas do seu imóvel para que façamos o cadastro no site. Saiba que quanto mais completas as informações, melhor vai ser o anúncio. Este formulário pode ser respondido ou pelo site ou diretamente com a nossa equipe pelo telefone (83) 2106-4545

2º passo: Defina o preço do aluguel, assim como as modalidades de fiança locatícia, que pode ser com fiador ou mesmo sem fiador e com muito mais segurança para você. 

Confira as modalidades de fiança possíveis na Teixeira aqui .

3º passo: Na finalização do cadastro você envia as fotos que já tem do imóvel ou podemos agendar uma data para que nossa equipe faça fotografias profissionais que acrescentem ao anúncio. 

O que cabe a cada um

Com certeza, o contrato de aluguel merece toda atenção pois trata-se do registro do acordo feito entre locador e locatário, podendo envolver, também, o fiador. Por isso, é o que garante que as regras sejam cobradas em caso de descumprimento de uma das partes, assim como apresenta a situação do imóvel. Porém, é muito importante que todos os envolvidos entendam bem  o que cabe a cada um e como deve agir durante o tempo do contrato. Confira!

  • Locador

O locador é o proprietário do imóvel,  por isso,  tem direito a solicitar fiança ou título de capitalização ao inquilino. Em caso de falta de pagamento de aluguel, o valor da fiança é revertido para o locador. 

Por outro lado, o locador só pode pedir a devolução do imóvel em caso de atraso de pagamento ou mesmo de infração do contrato. 

  • Locatário

Locatário é a pessoa que aluga o imóvel, conhecido também como inquilino. Ele tem como direito alugar um imóvel sem fiador, mas precisa aderir a alguma modalidade de fiança. Falamos sobre como alugar sem fiador em outro post que você pode conferir aqui.  

O locatário precisa cumprir a risca todos os quesitos determinados no contrato, principalmente, o pagamento em dia do aluguel.  Em caso de atraso, ele poderá ser obrigado a sair do imóvel em até 30 dias. 

  • Fiador

O fiador não é obrigatório, pois é apenas uma das modalidades de fiança locatícia. É ele quem vai assumir a responsabilidade de garantir o pagamento da dívida do aluguel. 

No entanto, o fiador pode ser imunizado da fiança quando o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Da mesma forma, ele poderá deixar o contrato em caso de separação dos inquilinos, morte do locatário ou fim do prazo legal do contrato. 

Principais dúvidas

  1. Posso reformar o imóvel que aluguei?

Sim, mas você precisa conversar com o locador para conseguir a autorização para fazer as mudanças que deseja. Lembrando que se a casa é residencial, não pode ser utilizada para fins comerciais.

  1. O valor do meu aluguel será sempre fixo?

O reajuste anual, mas quando o aluguel está muito acima ou abaixo do valor do mercado, também pode acontecer uma mudança no valor. 

  1. O locador pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?

Não. Se você respeitar o acordo feito com o locador e pagar o aluguel em dia, o proprietário não pode tirá-lo da casa antes do término do contrato. 

  1. O proprietário pode vender a casa e repassar o contrato de locação?

O proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mas tem que notificar o inquilino por escrito que tem preferência pelo imóvel. O documento tem validade de 30 dias. 

  1. O inquilino pode sair do imóvel antes do contrato acabar?

Sim, desde que ele pague a multa prevista no contrato para esta situação. Normalmente, a multa é maior quando o contrato ainda está no começo.

  1. É possível aumentar o prazo do contrato de locação?

Se ao terminar o contrato o inquilino permanecer no imóvel por mais 30 dias, o locador pode concordar e deixar o prazo como indeterminado. No entanto, quem está morando no imóvel precisa regularizar o prazo para garantir os direitos. 

  1. Quem deve pagar o IPTU,o condomínio e as demais taxas?

É  válido o que estiver acordado no contrato, porém  a lei determina que o IPTU seja pago por quem mora de aluguel no imóvel, assim como os gastos normais do condomínio. No entanto, gastos mais pontuais, como conserto de algo, é pago pelo proprietário. 

  1. O inquilino devolveu o imóvel com defeito. O que fazer?

Nesse caso, o dono do imóvel pode entrar com uma ação judicial contra quem estava na casa.

Deixe a Teixeira ajudar você a encontrar o imóvel ideal

    Autor

    Paulino Teixeira de Carvalho Filho é diretor e um dos idealizadores da Empresa Teixeira de Carvalho Empreendimentos Imobiliários, que se destaca como a única representante paraibana da Associação Brasileira de Mercado Imobiliário (ABMI), atuando há 25 anos com tradição e comprometimento no mercado imobiliário de João Pessoa.

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